Comércio Terá que Indenizar Cliente ao Se Ferir em Chão Molhado

RIO – A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10 mil à um homem que se machucou ao escorregar em piso que estava sendo lavado com produto indevido em horário de expediente.

No entendimento da Justiça, o estabelecimento comercial deve garantir a segurança de seus clientes, respondendo por acidentes que eles sofrerem no local.

O homem torceu o tornozelo e fraturou o pé direito, ficando seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, por danos materiais, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, pelas sequelas.

O relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, considerou a queda nas dependências do posto e as consequências sofridas.

Ele também rejeitou os argumentos apresentados pela empresa, que tentava responsabilizar a vítima pelo acidente. “Por que, quando quis ir ao local onde era servido café, teria saltado por cima da mangueira de abastecimento de GNV que estava conectada a seu veículo, tropeçando e caindo”.

De acordo com o desembargador, no entanto, o posto deixou de demonstrar que o chão escorregadio, mencionado pelo cliente, não foi à causa determinante de sua queda.

O relator concluiu que as provas confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou na queda. Também afirmou que é papel do estabelecimento prevenir situações como essa.

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